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19 de Abril de 2024

Garantia da ampla defesa no Processo Administrativo Tributário

Direito Tributário.

há 8 anos

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. OBSTÁCULOS INJUSTIFICADOS À PARTE. RETIRADA DOS AUTOS DA REPARTIÇÃO FISCAL, PARA REPRODUÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. SEGURANÇA DEFERIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. A Constituição assegura a ampla defesa em processos judiciais e administrativos. 2. Vai de encontro a essa garantia a vedação de retirada de autos da repartição fiscal, para efeito de reprodução com vistas ao exercício da defesa, salvo se a Administração disponibiliza cópias sem ônus à parte ou por preço correspondente ao custo mínimo do mercado. 3. Tal obstáculo, cujo prejuízo à defesa se presume, justifica restituição do respectivo prazo. 4. Além disso, a liminar é de 03.06.2000 e a sentença, de 13.10.2000, portanto, já surtiram seus efeitos há mais de dois anos, a esta altura já devendo estar encerrado o processo administrativo fiscal em questão. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. OBSTÁCULOS INJUSTIFICADOS À PARTE. RETIRADA DOS AUTOS DA REPARTIÇÃO FISCAL, PARA REPRODUÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. SEGURANÇA DEFERIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. A Constituição assegura a ampla defesa em processos judiciais e administrativos. 2. Vai de encontro a essa garantia a vedação de retirada de autos da repartição fiscal, para efeito de reprodução com vistas ao exercício da defesa, salvo se a Administração disponibiliza cópias sem ônus à parte ou por preço correspondente ao custo mínimo do mercado. 3. Tal obstáculo, cujo prejuízo à defesa se presume, justifica restituição do respectivo prazo. 4. Além disso, a liminar é de 03.06.2000 e a sentença, de 13.10.2000, portanto, já surtiram seus efeitos há mais de dois anos, a esta altura já devendo estar encerrado o processo administrativo fiscal em questão. (REO 2000.37.00.002372-5/MA, Rel. Desembargador Federal Joao Batista Moreira, Quinta Turma, DJ p.263 de 14/11/2002).

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