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26 de Abril de 2024

Direito Tributário

Imposto Territorial Rural x Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana.

há 8 anos

Julgados sobre IPTU x ITR

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. Tratando-se o bem objeto de tributação de imóvel rural, muito embora localizado em perímetro urbano, incide ITR, e não IPTU, vez que os documentos acostados à inicial (Ofício de Registro de Imóveis, Nota Fiscal de Produtor, dentre outros) indicam a sua destinação estritamente rural. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70057293086, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 18/12/2013).

REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU X ITR. FINALIDADE AGRO-PECUÁRIA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E TAXA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE INCÊNDIO DEVIDAS. Tratando-se de imóveis situados em zona urbana, a regra é a incidência do IPTU, que pode ser afastada pela comprovação de destinação econômica agrícola, hipótese em que se sujeitará ao ITR, à inteligência do art. 15 do Decreto-Lei nº 57/66. No caso dos autos, demonstrou a embargante que são realizadas atividades agro-pecuárias nos imóveis tributados, com criação de gado, emissão de notas fiscais de produtor rural e, inclusive, recolhimento de ITR. O conjunto probatório conforta a tese da executada, não havendo o município demonstrado tratar-se de situação diversa. Prosseguimento da execução em relação aos demais tributos contidos na CDA, sobre os quais não houve insurgência específica da devedora. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70050896182, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 27/03/2013)

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